Jornada de Trabalho do Motorista: o que diz a Lei 13.103/2015
A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, trouxe regras específicas para a categoria, reconhecendo as particularidades da profissão em relação à jornada padrão da CLT.
Em regra, a jornada é de 8 horas diárias, admitindo-se até 2 horas extras. A lei também estabelece intervalos obrigatórios: tempo mínimo para refeição e descanso, além de limites para o tempo de direção ininterrupta, com o objetivo de preservar a segurança do próprio motorista e de terceiros no trânsito.
O descumprimento desses intervalos — seja por pressão de prazos, seja por má organização da empresa — gera direito ao pagamento como horas extras, além de poder configurar outras violações, dependendo da extensão e frequência do descumprimento.
Conhecer esses limites é o primeiro passo para identificar se a sua rotina de trabalho está de acordo com a lei ou se há valores e direitos sendo sistematicamente desrespeitados.
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