Adicional de Periculosidade: quando o motorista tem direito
Motoristas que transportam combustíveis, produtos inflamáveis ou outras cargas perigosas exercem uma atividade que a legislação classifica como de risco. Por isso, a Norma Regulamentadora NR-16 garante o direito ao adicional de periculosidade.
Esse adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador — sem os demais adicionais e gratificações — e é devido enquanto persistir a exposição ao risco, ainda que de forma intermitente, dependendo do tipo de carga e da frequência do transporte.
Um erro comum é considerar que só quem transporta combustível o tempo todo tem direito ao adicional. Na verdade, a análise depende das condições reais de trabalho, e há situações em que o adicional é cumulável com o de insalubridade, dependendo do caso concreto.
Se o seu contrato de trabalho envolve ou já envolveu transporte de produtos perigosos e esse adicional nunca apareceu no seu contracheque, isso merece uma verificação técnica.
Quer saber se esse direito se aplica ao seu caso?
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