AtendimentoCuritiba e Região Metropolitana
Czeck Filho

Czeck Filho

Advogado Trabalhista

Contato
Voltar para Novidades
Direitos Trabalhistas·26/06/2026

Comissões e Prêmios: por que devem integrar o salário

É muito comum que motoristas recebam parte da remuneração em forma de comissões por entrega, prêmios de produtividade ou bonificações por meta cumprida. O problema começa quando essas parcelas são pagas 'por fora', sem constar corretamente no contracheque.

A Súmula 93 do TST é clara: comissões e prêmios pagos com habitualidade integram o salário do trabalhador para todos os efeitos legais. Isso significa que eles devem entrar no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e das verbas rescisórias, caso o contrato seja encerrado.

Quando essa integração não é feita corretamente, o motorista recebe menos do que teria direito em praticamente todas as verbas trabalhistas ao longo do contrato — e a diferença tende a ser proporcionalmente maior justamente para quem depende bastante de comissões para compor a renda mensal.

Vale a pena revisar seus recibos e holerites para verificar se as comissões recebidas de forma habitual estão sendo consideradas no cálculo dos seus direitos.

Quer saber se esse direito se aplica ao seu caso?

Fale com o Dr. Czeck Filho e receba uma análise técnica da sua situação.

Falar com o Advogado