Comissões e Prêmios: por que devem integrar o salário
É muito comum que motoristas recebam parte da remuneração em forma de comissões por entrega, prêmios de produtividade ou bonificações por meta cumprida. O problema começa quando essas parcelas são pagas 'por fora', sem constar corretamente no contracheque.
A Súmula 93 do TST é clara: comissões e prêmios pagos com habitualidade integram o salário do trabalhador para todos os efeitos legais. Isso significa que eles devem entrar no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e das verbas rescisórias, caso o contrato seja encerrado.
Quando essa integração não é feita corretamente, o motorista recebe menos do que teria direito em praticamente todas as verbas trabalhistas ao longo do contrato — e a diferença tende a ser proporcionalmente maior justamente para quem depende bastante de comissões para compor a renda mensal.
Vale a pena revisar seus recibos e holerites para verificar se as comissões recebidas de forma habitual estão sendo consideradas no cálculo dos seus direitos.
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